Lei Anticorrupção no papel, descontrole nos municípios
É premente regulamentar a LAC nos municípios
Em um cenário desanimador, Centro-Oeste é referência na estruturação de unidades de controle
12 anos após a Lei Anticorrupção, quase 60% dos municípios não a regulamentaram e cerca de 25% sequer possuem estrutura de controle interno. Esse dado do Banco Mundial escancara um problema básico: a principal norma anticorrupção do país simplesmente não opera onde a política pública é aplicada.
Mesmo onde há estrutura, o cenário é tétrico. Mais de 80% das Unidades Centrais de Controle Interno operam com equipes de até cinco pessoas para acumular ouvidoria, correição de servidores, auditoria e controladoria. Menos de 3% atingem um nível alto de estruturação.
Após 12 anos, as diretrizes de controle não são mais novidade. O Executivo federal (CGU e TCU) oferece orientação e modelos. Os riscos são amplamente mapeados, incluindo nepotismo, desperdício de recursos, conflitos de interesse, fraudes em contratos públicos. O problema é mais político, pois compliance não dá voto, não rende inauguração e costuma incomodar as estruturas de poder municipais.
A falta de mecanismos de controle municipal relega o combate à corrupção a um papel decorativo. Parece paradoxal bradar por integridade, transparência e responsabilização enquanto se tolera um vácuo federativo que inviabiliza qualquer aplicação minimamente séria dessas agendas no nível local.
Na prática, municípios sem regulamentação da LAC (e da LAI) estão juridicamente expostos, abrindo espaço para falhas na responsabilização de gestores, fragilidade em contratações, questionamentos por órgãos de estaduais e federais de controle e insegurança jurídica generalizada.
Isso porque, para servidores públicos e empresas que atuam no município, o resultado prático é a caça às bruxas a cada mudança de governo, sem regras claras, sem devido processo administrativo, sem acesso à informação, e sem mecanismos mínimos de proteção da boa-fé.
Da falta abstrata de regulamentação, emerge o risco concreto de perseguição administrativa descontrolada, isto é, sem mecanismos de controle e com matizes de abuso de autoridade.
Para a advocacia, há espaço para propor projetos de localização dos mandados da Lei Anticorrupção, com estruturação normativa de controles internos, políticas de integridade, códigos de conduta e gestão de riscos, com base em referenciais nacionais e internacionais consolidados, o que já mostramos que pode trazer injeção de recursos para o município.


